O disposto no n.º 1 do artigo 13.º-E da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, na redação introduzida pelo artigo 2.º da presente portaria, é aplicável à obrigação de registo de prestação de contas correspondente ao exercício económico relativo ao ano de 2012 e seguintes.
Artigo 13.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 20/09/2012
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Em vigor desde 20/09/2012