O artigo 2.º da Portaria n.º 622/2008, de 18 de julho, alterada pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, até 10 páginas - (euro) 30.
- 3.1 -Por cada página a mais - (euro) 1 até ao limite de (euro) 150.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -(Revogado.)
- 11 -(Revogado pela Portaria n.º 426/2010, de 29 de junho.)