- 1.Para efeitos de obtenção do apoio financeiro, o empregador apresenta a candidatura ao Incentivo no momento da formalização da admissão do trabalhador na segurança social.
- 2.Para efeitos do disposto no número anterior, a candidatura ao Incentivo exige a formalização online da admissão do trabalhador, no sítio eletrónico do Serviço Segurança Social Direta.
- 3.Compete ao Instituto de Informática, I.P. (II, I.P.) verificar as condições e os requisitos necessários à atribuição do Incentivo previstos nos artigos 2.º e 3.º, devendo o IEFP, I.P., relativamente ao requisito referido na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, fornecer a respetiva informação ao II, I.P..
Artigo 4.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 16/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2013