- 1.O pagamento do apoio financeiro é da responsabilidade do IEFP, I.P., mediante apuramentos trimestrais, a efetuar pelo II, I.P., dos montantes a atribuir a cada empregador.
- 2.Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o pagamento do apoio financeiro é efetuado nos prazos seguintes:
- a)Até ao dia 30 de abril, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março;
- b)Até ao dia 31 de julho, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de abril, maio e junho;
- c)Até ao dia 31 de outubro, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de julho, agosto e setembro;
- d)Até ao dia 31 de janeiro, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de outubro, novembro e dezembro.
Artigo 7.º — Pagamento do apoio financeiro
Vigente desde: 16/09/2013
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Em vigor desde 16/09/2013