- 1 -É da responsabilidade dos beneficiários garantir que os indicadores estabelecidos no n.º 3 do presente artigo são comunicados ao GPP até 12 de janeiro de cada ano.
- 2 -A comunicação referida no número anterior é feita em formulário próprio disponível na área reservada do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 3 -Os beneficiários devem indicar, em função das medidas do PAN a que se tenham candidatado, os seguintes elementos:
- a)Percentagem de apicultores com assistência técnica;
- b)Número de apicultores que adquiriram rainhas selecionadas;
- c)Número de apicultores transumantes;
- d)Percentagem de apicultores que adotaram boas práticas, na aceção da ficha de visita ao apiário devidamente quantificada;
- e)Percentagem de análises não conformes realizadas ao abrigo do PAN;
- f)Estádio dos processos de licenciamento;
- g)Produção de mel por colmeia;
- h)Número de colmeias por apicultor;
- i)Número de operadores que concluíram o processo de certificação no âmbito da EN NP ISO 22000:2005.
Artigo 83.º — Indicadores de desempenho
Vigente desde: 09/11/2016
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Em vigor desde 09/11/2016