- 1 -...
- a)...
- b)Para os estudantes titulares do 12.º ano de escolaridade (via profissionalizante) tendo como habilitação precedente o 10.º/11.º anos de escolaridade, a candidatura a cada curso superior está condicionada à área do 10.º/11.º anos e componente de formação vocacional deste e ao curso do 12.º ano de que o estudante é titular, nos termos das colunas 4 e 5 do mapa do anexo III.1 e das colunas 4 e 5 do mapa do anexo III.3;
- c)...
- d)Para os estudantes titulares do 12.º ano de escolaridade (via profissionalizante) tendo como habilitação precedente um curso complementar do ensino secundário técnico, a candidatura a cada curso superior está condicionada a esse curso e ao curso do 12.º ano de escolaridade de que o estudante é titular, nos termos das colunas 3 e 5 do mapa do anexo III.1 e das colunas 3 e 5 do mapa do anexo III.3;
- e)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
ARTIGO 37.º — (Condições de candidatura a cada curso)
Vigente desde: 17/06/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1986