A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 17 de Maio de 2010.
ANEXO
REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO FLORESTAL PERMANENTE