O presente Regulamento estabelece o regime de administração e gestão do Fundo Florestal Permanente (FFP), bem como o programa de apoios financeiros, sob a forma de plano anual de actividades, que se encontram previstos no Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, e que podem revestir a forma de subsídios reembolsáveis ou não reembolsáveis, linhas de crédito bonificado ou não bonificado, de prémios de seguro florestais ou garantias.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/05/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2010