Aprova o Regulamento de Administração e Gestão do Fundo Florestal Permanente
Aprovação
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Administração e Gestão do Fundo Florestal Permanente.
Revogação
São revogados a Portaria n.º 1338/2008, de 20 de Novembro, e o Despacho Normativo n.º 37/2005, de 2 de Agosto, sem prejuízo da sua aplicação às candidaturas apresentadas até à data de entrada em vigor do presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 17 de Maio de 2010.
ANEXO
REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO FLORESTAL PERMANENTE
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de administração e gestão do Fundo Florestal Permanente (FFP), bem como o programa de apoios financeiros, sob a forma de plano anual de actividades, que se encontram previstos no Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, e que podem revestir a forma de subsídios reembolsáveis ou não reembolsáveis, linhas de crédito bonificado ou não bonificado, de prémios de seguro florestais ou garantias.
Administração e gestão
Unidade de gestão
Encargos
Eixos de intervenção
Programa de apoios
Apoios
Protocolos
Concursos
Pagamentos
Expressão e apresentação pública
Em todas as acções financiadas pelo FFP, os beneficiários devem utilizar o logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, bem como a menção «Financiado pelo Fundo Florestal Permanente», em condições que permitam uma identificação visual inequívoca.
Incumprimento