- 1 -A unidade de gestão do FFP é composta pelos seguintes elementos:
- a)Um membro do conselho directivo do IFAP, I. P., que preside;
- b)O presidente da AFN ou um dirigente superior de 2.º grau;
- c)Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.
- 2 -São funções da unidade de gestão:
- a)Aprovar o seu regulamento interno;
- b)Apreciar as candidaturas, propor a sua hierarquização e montantes de apoio;
- c)Apreciar e propor a celebração de protocolos;
- d)Propor a realização de controlos aos apoios atribuídos.
- 3 -A unidade de gestão reúne por convocatória, efectuada nos termos do seu regulamento interno.
Artigo 3.º — Unidade de gestão
Vigente desde: 27/05/2010
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