- 1 -Constituem encargos do FFP:
- a)O financiamento dos apoios previstos no presente Regulamento;
- b)A aquisição de participações em Fundos de Investimento Imobiliário Florestal conforme previsto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março;
- c)Outros encargos legalmente previstos.
- 2 -As despesas de funcionamento do FFP são suportadas pelo IFAP, I. P., devendo este cobrar uma comissão sobre as receitas anuais do FFP, até 2 % do valor global.
- 3 -A percentagem prevista no número anterior é retirada do valor global em duodécimos.
- 4 -As despesas suportadas pela AFN, para a realização das atribuições definidas na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º podem ser financiadas pelo FFP, até um montante máximo igual ao definido no n.º 2, mediante a celebração de protocolo.
Artigo 4.º — Encargos
Vigente desde: 27/05/2010
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Em vigor desde 27/05/2010