- 1 -São apoiadas pelo FFP as áreas previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, através dos seguintes eixos de intervenção:
- a)Sensibilização e informação;
- b)Prevenção e protecção da floresta;
- c)Planeamento, gestão e intervenção florestal;
- d)Sustentabilidade da floresta;
- e)Investigação, experimentação e estudos.
- 2 -Todas as acções apoiadas pelo FFP devem cumprir obrigatoriamente os objectivos da ENF.
Artigo 5.º — Eixos de intervenção
Vigente desde: 27/05/2010
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