Na contagem dos prazos previstos na presente portaria, incluem-se os sábados, domingos e feriados, aplicando-se, no restante, as regras previstas nos artigos 71.º e 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Contagem de prazos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/08/2019
Original
Em vigor de 20/09/2013 a 30/08/2019