A definição da periodicidade dos CFS das diferentes classes, armas, serviços, especialidades e quadros a que se destinam, cabe aos ramos das Forças Armadas e à GNR.
Artigo 11.º — Periodicidade
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019