- 1 -São atribuições do IQS:
- a)Promover a investigação e o desenvolvimento de métodos, instrumentos e programas de melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde;
- b)Promover o desenvolvimento de metodologias de certificação da qualidade das unidades prestadoras de cuidados de saúde que permitam a sua acreditação;
- c)Promover o enquadramento da investigação e da formação profissional contínua;
- d)Prestar apoio técnico às instituições e profissionais de saúde, no âmbito da melhoria da qualidade da prestação de cuidados.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, o IQS pode celebrar acordos, contratos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, designadamente com as universidades e outros estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999