- 1 -O cancelamento da inscrição da emissão só pode ter lugar nos seguintes casos:
- a)Extinção de uma categoria de valores mobiliários;
- b)Transferência de sistema;
- c)Conversão dos valores mobiliários em titulados.
- 2 -O cancelamento mencionado no número anterior apenas pode ocorrer:
- a)No caso da alínea b), depois de regularmente extintas as contas individualizadas pelo emitente e a sua comunicação ao intermediário financeiro único ou à entidade gestora do sistema centralizado de valores para que foram transferidos;
- b)No caso da alínea c), depois de verificada pelo emitente a regular entrega dos títulos aos seus titulares ou, se se tratar de um título único, depois de verificada a transferência para um intermediário financeiro ou um sistema centralizado.
Artigo 11.º — Exclusão da emissão do sistema
Vigente desde: 25/05/2000
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Em vigor desde 25/05/2000