As entidades responsáveis por sistemas de gestão de resíduos urbanos, na qualidade de utilizadores, preenchem os Mapas de Registo de Resíduos Urbanos, cujo conteúdo incide sobre a atividade objeto de licença ou autorização.
Artigo 8.º — Entidades responsáveis por sistemas de gestão de resíduos urbanos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/02/2022
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/02/2022
Original
Em vigor de 17/09/2015 a 04/02/2022