- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis ou de bonificação de juros, conforme previsto no aviso do concurso, quando aplicável.
- 2 -O nível máximo dos apoios bem como os limites máximos de apoio a conceder, por beneficiário, no âmbito do presente Regulamento, constam, respectivamente, do anexo iv e do anexo v.
- 3 -O nível máximo e os limites máximos de apoio a conceder para os PIR são estabelecidos por negociação, sendo o valor do primeiro sempre inferior aos valores constantes do anexo iv.
- 4 -Os limites máximos de apoio a conceder para as candidaturas de fileira estratégica podem igualmente ser estabelecidos por negociação, mediante decisão da autoridade de gestão.
Artigo 11.º — Forma, nível e limites dos apoios
Vigente desde: 11/04/2008
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Em vigor desde 11/04/2008