- 1 -O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
- 2 -O montante do apoio é calculado de acordo com os seguintes valores:
- a)Bovinos das raças de vocação carne:
- i)36 € por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2025;
- ii)24 € por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2025;
- b)Ovinos e caprinos - 12 € por ovino ou caprino registado no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2025.
- a)Bovinos das raças de vocação carne:
Artigo 5.º — Forma e cálculo dos montantes do apoio
Vigente desde: 01/09/2025
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