- 1 -A IGAC disponibiliza no seu sítio da Internet o formulário eletrónico de inscrição no RPAC.
- 2 -A inscrição no RPAC é realizada diretamente pelo profissional da área da cultura, utilizando um dos seguintes meios de autenticação eletrónica:
- a)Cartão de cidadão;
- b)Chave Móvel Digital;
- c)Sistema de autenticação do Portal das Finanças;
- d)Certificado digital emitido por Estado-Membro da União Europeia no âmbito do STORK;
- e)Outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros da União Europeia, reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho.
- 3 -Para além dos dados relativos à identificação, a inscrição no RPAC implica a prova do cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 8.º para os trabalhadores por conta de outrem, para os MOE e para os trabalhadores independentes, respetivamente, através da verificação a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte, ou através da apresentação do certificado a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º do Estatuto.
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022