Regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura
Objeto
A presente portaria regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura (RPAC), criado pelo n.º 5 do artigo 5.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Estatuto), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, definindo:
Finalidades
O RPAC tem como finalidades:
Natureza
A inscrição no RPAC é facultativa e gratuita.
Entidade gestora
Compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) a gestão do RPAC.
Disponibilização
O RPAC está disponível no sítio da Internet da IGAC e é acessível através do Portal da Cultura e do Portal ePortugal.
Profissionais da área da cultura
Podem inscrever-se no RPAC, a todo o tempo, todos os profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural com residência legal em território nacional.
Trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários
Trabalhadores independentes
Inscrição
Verificação da inscrição
Cartão do profissional da área da cultura
É emitido eletronicamente ao profissional inscrito no RPAC o cartão do profissional da área da cultura, o qual pode ser consultado no sítio da Internet da IGAC e acedido através da aplicação móvel que permita a comprovação dos dados, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual.
Vicissitudes
Informações e pareceres
Troca de informações
Protocolos
A IGAC, a AT e a segurança social celebram os protocolos necessários à operacionalização da presente portaria.
Dados abertos
A publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informações, documentos e outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos da presente portaria, possam ou devam ser disponibilizados ao público, sem prejuízo do uso simultâneo de outros meios, deve estar disponível em formatos abertos, que permitam a leitura por máquina, para ser colocada ou indexada no Portal de Dados Abertos da Administração Pública, em www.dados.gov.pt.
Regime transitório
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
(ver documento original)
58110;
59110;
59120;
59130;
59140;
59200;
74900;
85520;
90010;
90020;
90030;
90040;
93291.
1337;
2010;
2011;
2012;
2013;
2014;
2015;
2016;
2017;
2019;
3010;
3019;
8013.