- 1 -No que concerne à LG1:
- a)Exceptuando as situações em que a transferência intracomunitária ocorra por meios intangíveis, toda a documentação oficial e comercial que acompanha os produtos relacionados com defesa deve ser reportada à presente portaria e incluir a seguinte inscrição:
«Transferência intracomunitária ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 1 (LG1), do Ministério da Defesa Nacional [utilizador final: Forças Armadas do (a) ... (indicar o Estado membro)].»;
- b)Com excepção das exportações realizadas por meios intangíveis, toda a documentação oficial e comercial que acompanha os produtos relacionados com a defesa deverá incluir a seguinte inscrição com a indicação do país de destino:
«Exportação ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 1 (LG1), do Ministério da Defesa Nacional [utilizador final: Forças Armadas do (a) ... (indicar o país terceiro)].»
- a)Exceptuando as situações em que a transferência intracomunitária ocorra por meios intangíveis, toda a documentação oficial e comercial que acompanha os produtos relacionados com defesa deve ser reportada à presente portaria e incluir a seguinte inscrição:
- 2 -No que concerne à LG2, exceptuando os casos em que a transferência intracomunitária ocorra por meios intangíveis, toda a documentação oficial e comercial que acompanha os produtos relacionados com defesa deve incluir a seguinte inscrição:
«Transferência intracomunitária ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 2 (LG2), do Ministério da Defesa Nacional [utilizador final: ... (indicar o nome da empresa), empresa certificada em conformidade com o artigo 9.º da Directiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio].»
- 3 -No que concerne à LG3:
- a)Exceptuando os casos em que a transferência intracomunitária ocorra por meios intangíveis, toda a documentação oficial e comercial que acompanha os produtos relacionados com defesa deve incluir a seguinte inscrição:
«Transferência intracomunitária ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 3 (LG3), do Ministério da Defesa Nacional, para fins de ... (demonstração/avaliação/exposição) que terá lugar de .../.../... a .../.../... (dia/mês/ano), em ... (identificação da organização, instituição ou certame bem como o respectivo Estado membro).»;
- b)Nos casos das exportações, exceptuando a situação de exportação por meios intangíveis, toda a documentação oficial e comercial que acompanha os produtos relacionados com defesa deve incluir a seguinte inscrição com indicação do país de destino:
«Exportação temporária ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 3 (LG3), do Ministério da Defesa Nacional, para fins de ... (demonstração/avaliação/exposição) que terá lugar de .../.../... a .../.../... (dia/mês/ano), em ... (identificação da organização, instituição ou certame bem como o respectivo país).»
- a)Exceptuando os casos em que a transferência intracomunitária ocorra por meios intangíveis, toda a documentação oficial e comercial que acompanha os produtos relacionados com defesa deve incluir a seguinte inscrição:
- 4 -No que concerne à LG4:
- a)No caso das transferências intracomunitárias, toda a documentação oficial e comercial que acompanha os produtos relacionados com defesa deve incluir a seguinte inscrição:
«Transferência Intracomunitária ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 4 (LG4), do Ministério da Defesa Nacional, para fins de reparação em ... (identificação da entidade reparadora e do Estado membro, lugar da reparação).»;
- b)Nos casos das exportações, toda a documentação oficial e comercial que acompanha os produtos relacionados com defesa deve incluir a seguinte inscrição com indicação do país de destino:
«Exportação ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 4 (LG4), do Ministério da Defesa Nacional, para fins de reparação em ... (identificação da entidade reparadora e o respectivo país, lugar da reparação).»
- a)No caso das transferências intracomunitárias, toda a documentação oficial e comercial que acompanha os produtos relacionados com defesa deve incluir a seguinte inscrição:
- 5 -No que concerne à LG5, com a excepção para as exportações que ocorram por meios intangíveis, toda a documentação oficial e comercial que acompanha os produtos relacionados com defesa deve incluir a seguinte inscrição com indicação do país de destino:
«Exportação ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º ... (indicar o número e data da presente portaria) - licença geral 5 (LG5), do Ministério da Defesa Nacional, para as forças nacionais destacadas localizadas em ... (identificação do teatro de operações e do respectivo país) no quadro da missão ... (identificação da missão).»
Artigo 5.º — Instruções de utilização
Vigente desde: 04/11/2011
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