- 1 -As unidades com internamento devem dispor de um regulamento interno do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do diretor clínico e do seu substituto;
- b)Estrutura organizacional;
- c)Deveres gerais dos profissionais;
- d)Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
- e)Normas de funcionamento.
- 2 -Quando o regulamento interno dispuser sobre matérias da competência do diretor clínico, designadamente as previstas no artigo 10.º, n.º 6, da presente portaria, deve ser obtido o seu parecer prévio favorável.
Artigo 6.º — Regulamento interno das unidades com internamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/03/2024
Original
Em vigor de 24/09/2012 a 11/03/2024