As unidades com internamento devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente os seguintes documentos:
- a)Os processos clínicos dos doentes contendo os respetivos registos;
- b)Os dados referentes ao controlo de qualidade;
- c)Os relatórios anuais;
- d)Os protocolos atualizados celebrados com outras unidades de saúde;
- e)O regulamento interno;
- f)Os relatórios das vistorias realizadas pela ARS ou outras entidades;
- g)Os contratos celebrados com terceiros relativos às atividades identificadas no artigo 13.º do presente diploma;
- h)Os protocolos técnicos terapêuticos e outras normas técnicas destinadas à atividade profissional.