Procede à definição dos termos globais em que a promoção público-comunitária e a concessão, previstas nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, são efetuadas, designadamente quanto ao regime da afetação dos imóveis, às condições gerais a estabelecer entre as partes e aos prazos e valores máximos admitidos para a disponibilização da habitação
Objeto
A presente portaria procede à definição dos termos globais em que a promoção público-comunitária e a concessão, previstas nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, são efetuadas, designadamente quanto ao regime da afetação dos imóveis, às condições gerais a estabelecer entre as partes e aos prazos e valores máximos admitidos para a disponibilização da habitação.
Procedimento concursal
Modalidades
Prazo máximo para a disponibilização da habitação
O IHRU, I. P., define, no procedimento concursal a lançar para o efeito, o prazo máximo admitido para a disponibilização das habitações, tendo por referência os prazos máximos previstos no artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, sendo aplicável, em caso de incumprimento, o previsto no n.º 7 do mesmo normativo e diploma legal, com as devidas adaptações.
Instrumentos de financiamento
Acesso à habitação
A oferta de habitação que resulte de uma promoção público-comunitária é disponibilizada das seguintes formas:
Garantias dos moradores
A modificação subjetiva dos contratos celebrados ao abrigo do artigo anterior, que se mantenham em vigor após o decurso do prazo do direito de superfície constituído nos termos do artigo 2.º, opera-se automaticamente, assumindo o IHRU, I. P., a posição do contraente do terceiro setor, para todos os efeitos legais.
Aplicação subsidiária
Aos procedimentos de concessão que sejam lançados para promoção de habitação nos termos previstos no diploma que cria a bolsa de imóveis para habitação aplicam-se as condições previstas nos artigos 4.º a 7.º da presente portaria.
Projeto-piloto
Durante o 1.º semestre de 2021, o IHRU, I. P., procede à abertura de um procedimento concursal para a constituição de promoção público-comunitária, elaborando um relatório após a conclusão daquele procedimento.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 5 de dezembro de 2020.
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