- 1 -Para promoção das obras necessárias à disponibilização dos imóveis para habitação, as entidades responsáveis pela promoção podem recorrer aos instrumentos de financiamento disponibilizados pelo IHRU, I. P., ao Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), bem como a outras fontes de financiamento que venham a estar disponíveis, e que sejam aplicáveis a cada caso concreto.
- 2 -A preparação do procedimento concursal com vista à celebração de uma promoção público-comunitária inclui a análise pelo IHRU, I. P., sobre a possibilidade de, em concreto, existir algum instrumento de financiamento aplicável àquela promoção.
- 3 -Caso o IHRU, I. P., conclua pela aplicabilidade de algum instrumento de financiamento, essa informação, bem como os termos da sua respetiva pré-aprovação, consta das peças do procedimento concursal referido no artigo 2.º
Artigo 5.º — Instrumentos de financiamento
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020