Aos procedimentos de concessão que sejam lançados para promoção de habitação nos termos previstos no diploma que cria a bolsa de imóveis para habitação aplicam-se as condições previstas nos artigos 4.º a 7.º da presente portaria.
Artigo 8.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020