O contrato por um período inferior a 3 meses obriga o assinante ao pagamento antecipado das taxas de instalação e assinatura, sendo as demais condições de utilização as aplicáveis aos contratos com duração superior.
Artigo 23.º — (Contrato temporário)
Vigente desde: 18/05/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1985