- 1 -O assinante poderá reclamar junto do TRANSDATA contra actos ou omissões que considere em oposição com as disposições do presente Regulamento.
- 2 -Se a reclamação tiver como objectivo um reembolso de taxas, deverá ser formulada por escrito no prazo máximo de 1 mês a contar da apresentação da conta-recibo reclamada.
- 3 -As reclamação sobre facturação não tem efeito suspensivo no pagamento da conta-recibo objecto de reclamação.
Artigo 34.º — (Reclamações)
Vigente desde: 18/05/1985
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Em vigor desde 18/05/1985