À Direção de Serviços dos Preços e Serviços e da Sustentabilidade, abreviadamente designada por DSPSS, compete:
- a)Intervir na conceção e execução das políticas sectoriais para as atividades de serviços, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes, procedendo à sua avaliação e formulando propostas visando otimizar a sua eficácia;
- b)Propor ou colaborar na redação de medidas legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objetivos das políticas sectoriais para as atividades e empresas de serviços;
- c)Apoiar as medidas internacionais e da UE em matéria de serviços e promover a sua aplicação a nível nacional;
- d)Assegurar as funções de ponto de contacto nacional para a coordenação da assistência mútua e cooperação entre autoridades administrativas competentes no quadro do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI);
- e)Gerir as bases de dados e a informação referente aos registos de atividades de serviços, designadamente os relativos ao setor da restauração e bebidas, aos estabelecimentos de prestação de serviços que envolvam riscos para a saúde e segurança das pessoas e à atividade funerária;
- f)Acompanhar a formação e evolução dos preços, bem como assegurar a execução dos regimes legais em vigor, desenvolvendo as negociações das convenções de preços;
- g)Elaborar ou colaborar na redação de medidas legislativas relativas ao setor dos produtos farmacêuticos;
- h)Intervir no procedimento de fixação e revisão de preços de medicamentos, genéricos e não genéricos, de acordo com a legislação em vigor;
- i)Promover a articulação da política de empresa com outras políticas públicas das áreas relevantes para o crescimento sustentável que contribuam para o reforço da competitividade empresarial;
- j)Promover a adoção pelas empresas de estratégias de conceção dos produtos e dos processos produtivos, visando otimizar o consumo de recursos e o impacto ambiental e incrementar o seu posicionamento competitivo;
- k)Acompanhar a definição a nível internacional dos planos de produção e consumo sustentáveis e de política industrial sustentável e promover a sua aplicação interna, em especial o ecodesign, as tecnologias limpas, a inovação ambiental dos produtos e a integração do conceito de ciclo de vida;
- l)Acompanhar as medidas da UE com implicações concomitantes para as empresas e para o ambiente, designadamente nas áreas da eficiência de recursos, resíduos, clima, água, emissões industriais, segurança industrial e responsabilidade social das empresas;
- m)Gerir o sistema de atribuição do rótulo ecológico da UE;
- n)Intervir no licenciamento e acompanhamento das atividades desenvolvidas por entidades gestoras de resíduos de embalagens;
- o)Promover e participar no desenvolvimento de políticas sectoriais e iniciativas de demonstração e divulgação com reflexos na responsabilidade social das empresas, nomeadamente através de instrumentos facilitadores da adoção de boas práticas.