- 1 -Pela apresentação de qualquer pedido de emissão, renovação ou substituição de cartão profissional é devida uma taxa de serviço correspondente a 50% do montante da taxa prevista na alínea a) do artigo 2.º, a título de despesas administrativas, integrada na taxa que ao processo for aplicável.
- 2 -Em caso de desistência do interessado ou indeferimento no processo são devolvidas as taxas pagas, deduzida da taxa referida no número anterior.
Artigo 5.º — Taxa de serviço
Vigente desde: 26/09/2013
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Em vigor desde 26/09/2013