- 1 -Pela emissão de licenças a entidades que organizem serviços de autoproteção em proveito próprio são devidas as seguintes taxas:
- a)Licença A - (euro) 12 500;
- b)Licença B - (euro) 12 500;
- c)Licença C - (euro) 10 000;
- d)Licença D - (euro) 25 000.
- 2 -Pela renovação de licenças de empresas de segurança privada são devidas as taxas previstas no número anterior com uma redução de 25%.
- 3 -Ao pagamento das taxas previstas nos números anteriores é aplicável o regime previsto nos n.os 3 a 8 do artigo anterior.
Artigo 7.º — Taxa de emissão ou renovação de licença
Vigente desde: 26/09/2013
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Em vigor desde 26/09/2013