- 1 -Pela emissão de autorizações de entidades formadoras de segurança privada ou autorizadas a ministrar cursos profissionais de segurança privada é devida a taxa de (euro) 1 000, pela acreditação da entidade, acrescida de (euro) 500 por cada formação de especialidade requerida.
- 2 -Pela emissão de autorização para o curso de diretor de segurança é devida a taxa de (euro) 1500.
- 3 -Pela renovação de autorizações de entidades formadoras de segurança privada ou autorizadas a ministrar cursos profissionais de segurança privada são devidas as taxas referidas no número anterior com uma redução de 50%.
- 4 -Ao pagamento das taxas previstas nos números anteriores é aplicável o regime previsto nos n.os 3 a 8 do artigo 6.º.
Artigo 8.º — Taxa de emissão ou renovação de autorização de formação
Vigente desde: 26/09/2013
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Em vigor desde 26/09/2013