- 1 -A avaliação periódica tem um ciclo anual, com referência a 30 de Abril de cada ano.
- 2 -Estão sujeitos a avaliação periódica:
- a)Os oficiais e sargentos dos QP, nas situações de activo e de reserva na efectividade de serviço;
- b)Os militares em RC.
- 3 -Não estão sujeitos a avaliação periódica os militares que se encontrem nas situações de:
- a)Frequência de cursos de formação e de promoção;
- b)Licença para estudos;
- c)Inactividade temporária.
Artigo 14.º — Avaliação periódica
Vigente desde: 17/05/1994
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Em vigor desde 17/05/1994