- 1 -O presente Regulamento aprova as regras que regulam a gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, adiante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo tem por objecto e finalidade o financiamento, a fundo perdido, de operações de recuperação, reconstrução, reabilitação e conservação dos imóveis da propriedade do Estado.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/03/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2009