- 1 -Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 15 dias a partir da data da afixação do edital.
- 2 -As reclamações devem ser entregues no estabelecimento de ensino superior a que o estudante concorreu.
- 3 -As decisões sobre reclamações são da competência do órgão a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º, devem ser proferidas no prazo de 15 dias sobre a data da sua recepção no estabelecimento de ensino e são comunicadas por via postal aos reclamantes.
Artigo 24.º — Reclamações
Vigente desde: 24/07/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1996