- 1 -O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
- 2 -O montante do apoio é calculado com base nos animais elegíveis ao prémio por ovelha e cabra, no período de retenção de 2022, de acordo com os escalões e os valores de referência previstos no anexo ii da presente portaria, que desta faz parte integrante.
- 3 -O montante máximo do apoio a conceder nos termos do presente capítulo é de 15 000 (euro) por beneficiário.
Artigo 11.º — Forma e cálculo dos montantes do apoio
Vigente desde: 12/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2022