Para obtenção de despacho liminar, os pedidos não sujeitos a AIA devem ser apresentados na DRAOT, instruídos com os documentos previstos no anexo II, acompanhados de um estudo de incidências ambientais e da informação da DGE relativa ao pedido de informação prévia do ponto de recepção.
Artigo 11.º — Requerimento de licença de utilização de água
Vigente desde: 19/03/2002
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Em vigor desde 19/03/2002