Se o parecer da DRAOT e a declaração de impacte ou de incidências ambientais forem favoráveis ou condicionalmente favoráveis, será reconhecido o interesse público do projecto mediante despacho conjunto a emitir pelos Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Economia, publicitando-se a desafectação da REN caso o projecto esteja situado numa área assim classificada.
Artigo 16.º — Declaração de interesse público
Vigente desde: 19/03/2002
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Em vigor desde 19/03/2002