- 1 -Junto do Conselho Diplomático funciona uma comissão paritária com competência consultiva para apreciar os resultados da avaliação dados a conhecer aos avaliados antes da homologação.
- 2 -A comissão paritária é composta por oito vogais, sendo quatro representantes da Administração, designados pelo Conselho Diplomático, dos quais apenas um membro deste Conselho e cinco eleitos pelos avaliados em representação de cada uma das respetivas categorias.
- 3 -Os vogais representantes da Administração são designados em número de oito, pelo período de dois anos, sendo quatro efetivos, um dos quais orienta os trabalhos da comissão, e quatro suplentes.
- 4 -Os vogais representantes dos avaliados são eleitos, pelo período de dois anos, em número de oito, sendo um efetivo e um suplente por cada uma das categorias.
- 5 -O processo de eleição dos representantes dos avaliados deve coincidir com o processo de eleição dos membros eleitos do Conselho Diplomático.
Artigo 9.º — Comissão Paritária
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026