- 1 -O presente regulamento tem por objeto a criação do Sistema de Incentivos à Liquidez, doravante designado por Programa APOIAR, sendo financiado pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no respeito pelas regras definidas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, por reembolsos de incentivos de quadros comunitários já encerrados e, no caso da medida «APOIAR TURISMO», nos termos previstos no artigo 13.º-I do presente regulamento.
- 2 -O Sistema de Incentivos previsto neste regulamento é financiado pelo Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) e, no caso do «APOIAR TURISMO», pelo Instituto de Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), com recurso a transferências do subsetor Estado, nos termos do artigo 13.º-I do presente regulamento.
- 3 -O Programa APOIAR, criado para mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19, visa promover o apoio à liquidez, à eficiência operacional, à manutenção de emprego e à saúde financeira de curto prazo das empresas, estrutura-se nas seguintes medidas:
- a)«APOIAR.PT»;
- b)«APOIAR RESTAURAÇÃO»;
- c)«APOIAR + SIMPLES»;
- d)«APOIAR RENDAS»;
- e)«APOIAR TURISMO».
- 4 -No âmbito do Programa APOIAR, as decisões de concessão de incentivo por parte da autoridade de gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização são adotadas até 30 de junho de 2022, com exceção da medida «APOIAR TURISMO».
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 13/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2022