- 1 -O plano anual de atividades é elaborado pelo ICNF, I. P., e remetido para aprovação pelo membro do Governo responsável pela área das florestas, até ao final do ano civil anterior ao que diz respeito.
- 2 -Após a sua aprovação, o plano anual de atividades é divulgado no sítio na Internet do ICNF, I. P.
Artigo 11.º — Elaboração e aprovação do plano de atividades
Vigente desde: 02/10/2013
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Em vigor desde 02/10/2013