Departamento de Certificação
- 1 -O Departamento de Certificação assegura a concepção de sistemas de avaliação e de certificação das qualificações possuídas ou adquiridas no âmbito da formação, inicial ou contínua, e da experiência pessoal e profissional, e promove as respectivas articulações com os sistemas de formação escolar e profissional.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Certificação:
- a)Proceder à elaboração de estudos e análises relativos à problemática da certificação, com vista à definição de modelos de implementação e acompanhamento do Sistema Nacional de Certificação Profissional;
- b)Conceber e apoiar a implementação do Sistema Nacional de Certificação Profissional em articulação com os organismos e entidades competentes nesta matéria;
- c)Colaborar e assegurar a articulação com organizações e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos domínios da avaliação e certificação profissional.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento de Certificação, através da Direcção de Serviços de Apoio ao Sistema de Certificação:
- a)Conceber e propor às estruturas coordenadoras do Sistema Nacional de Certificação Profissional as metodologias e normas gerais de avaliação e certificação de qualificações, de acordo com a política geral de certificação e com as regulamentações nacionais e comunitárias;
- b)Propor a criação, composição e modo de funcionamento das comissões técnicas especializadas, orientar e apoiar os seus trabalhos nas linhas definidas pela comissão permanente de certificação;
- c)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento dos órgãos e estruturas do Sistema Nacional de Certificação Profissional;
- d)Conceber e apoiar a implementação de um conjunto de princípios e de normas que permitam a integração coerente e concertada das várias entidades certificadoras no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional;
- e)Organizar e gerir a base de dados nacional, com os registos dos certificados de aptidão e das entidades competentes e credenciadas para a emissão, e assegurar a interlocução e compatibilização dos dados com os organismos de outros países e instâncias internacionais competentes nesta matéria.
- 4 -Compete, em especial, ao Departamento de Certificação, através da Direcção de Serviços de Avaliação e Certificação:
- a)Conceber e implementar um sistema de equivalências de formações e de títulos profissionais provenientes de países comunitários ou terceiros, de acordo com os princípios da livre circulação, as directivas internacionais e as normas gerais e específicas da certificação portuguesa;
- b)Elaborar as normas e procedimentos de certificação relativos às áreas profissionais em que o IEFP seja considerado entidade certificadora, a submeter à aprovação das estruturas de coordenação do Sistema Nacional de Certificação Profissional, e proceder à emissão de certificados de aptidão;
- c)Conceber metodologias e actualizar técnicas com vista à certificação, com base na análise da organização do trabalho, das áreas profissionais, das profissões e das qualificações;
- d)Conceber instrumentos normativos de avaliação técnico-pedagógica e proceder à avaliação e ao controlo da qualidade da formação desenvolvida ou financiada pelo IEFP com vista à respectiva certificação;
- e)Propor medidas no âmbito curricular e técnico-pedagógico que permitam a produção pelos sistemas de formação profissional das competências definidas no sistema de certificação, por forma a garantir as qualificações exigidas pelo tecido económico e social;
- f)Elaborar e actualizar a Classificação Nacional das Profissões, de forma a adequá-la às transformações a nível da organização do trabalho e das alterações tecnológicas, e conceber e aplicar os instrumentos que permitam estabelecer equivalência com outras classificações nacionais e internacionais.