- 1 -As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)O plano do projeto ou da ação a realizar;
- b)A viabilidade e visibilidade do projeto ou da ação apresentada, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento da atividade criativa/autoral e intervenção dos artistas através da sua remuneração e dos demais encargos;
- c)A correspondência aos objetivos de interesse público cultural.
- 2 -São fixadas em aviso de abertura do programa de apoio as respetivas ponderações na classificação final e a fórmula de cálculo dos critérios previstos no número anterior, podendo, ainda, ser estabelecidos subcritérios dentro dos critérios.
Artigo 17.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 04/10/2023
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