- 1 -A componente de ensino prático tem como objectivo assegurar a aquisição de conhecimentos, aptidões e atitudes necessários às intervenções autónomas e interdependentes do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica.
- 2 -A componente de ensino prático é efectuada sob a forma de aulas práticas, seminários e estágios sob orientação dos docentes da escola superior, com a colaboração de pessoal de saúde qualificado.
Artigo 6.º — Ensino prático
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