Autoriza a importação temporária de tubérculos de Solanum tuberosum L. exceto os destinados à plantação, designados por batata, originários das regiões de Akkar e Bekaa, no Líbano
Objeto
A presente portaria autoriza a importação temporária de tubérculos de Solanum tuberosum L. exceto os destinados à plantação, a seguir designados por batata, originários das regiões de Akkar e Bekaa, no Líbano.
Introdução no território nacional
Registo e notificação
Inspeção fitossanitária à importação
Circulação e comercialização
A batata importada ao abrigo da presente portaria só pode circular e ser comercializada se cada embalagem tiver aposta uma etiqueta onde conste, para além da indicação que a batata é originária do Líbano, os números de identificação do produtor e do lote e, ainda, o nome da zona isenta de Clavibacter michiganensis subspécie sepedonicus.
Eliminação dos resíduos
Os operadores económicos devem eliminar os resíduos resultantes da embalagem ou transformação das batatas de forma a garantir que o organismo prejudicial referido no n.º 2 do artigo 4.º não se possa estabelecer e propagar.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de outubro de 2015.
O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, em 16 de dezembro de 2014.