A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de dezembro de 2024.
ANEXO
Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.