À Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, abreviadamente designada por DSEPC, compete:
- a)Propor a concessão de autorização provisória ou definitiva de funcionamento dos estabelecimentos da rede do ensino particular e cooperativo, obtido parecer sobre as condições materiais e pedagógicas à DGEstE e à DGE, respetivamente;
- b)Acompanhar as condições de funcionamento e a organização administrativa dos estabelecimentos de ensino em causa;
- c)Propor a autorização para a alteração da denominação do estabelecimento de ensino;
- d)Apresentar proposta de concessão de autorização, renovação ou extinção da autonomia e paralelismo pedagógico, obtido parecer da DGE;
- e)Emitir parecer sobre os pedidos de autorização provisória ou definitiva de lecionação, certificar o tempo de serviço do pessoal docente nos termos da lei e autorizar a acumulação de funções docentes, no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário;
- f)Analisar a documentação necessária e proceder à identificação da contrapartida financeira nos contratos de apoio financeiro autorizados, em articulação com outros organismos, sempre que necessário;
- g)Emitir parecer sobre as candidaturas à celebração de contratos de apoio financeiro nos termos da lei;
- h)Promover a gestão e acompanhamento da execução dos contratos simples, de desenvolvimento e de associação e garantir a sua manutenção;
- i)Acompanhar a execução das medidas de ação social escolar dos alunos abrangidos por contrato de apoio financeiro, nos termos do enquadramento legal em vigor.