- 1 -A Comissão é constituída por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente da Comissão e um vogal são indicados pela Direção-Geral da Administração Escolar e um vogal é indicado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
- 3 -A composição da Comissão pode ser alterada por motivos de força maior, devidamente fundamentados.
- 4 -No caso previsto no número anterior, a identificação de nova Comissão é publicitada no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar.
Artigo 10.º — Elementos da Comissão
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018