A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, ao ICNF, I. P., e às autarquias locais, sem prejuízo do exercício das competências exercidas, em razão da matéria, por outras entidades públicas.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021